EXONERATÓRIA E REVISIONAL DE ALIMENTOS.

EXONERATÓRIA E REVISIONAL DE ALIMENTOS.

Alimentos originais fixados em 2014 no valor de 30% dos rendimentos do alimentante e ½ salário mínimo nacional da hipótese de desemprego, em favor de quatro filhos menores à época. Maioridade de dois dos credores. Sentença que exonerou o alimentante da obrigação alimentar em relação aos dois filhos maiores, um deles revel. Insurgência recursal dos corréus, pleiteando a manutenção da obrigação alimentar em relação ao filho maior matriculado em curso superior. Extinção do poder familiar altera a causa da obrigação alimentar. Filho maior comprovou matrícula em curso superior, efetivada no curso do processo. Qualidade de estudante justifica a manutenção do auxílio material. Pretensão de redução da verba alimentar inadmissível. Exoneração de um dos filhos não enseja a redução pretendida, sob pena de não satisfação das necessidades dos filhos. Alimentos que, embora sejam a princípio intuitu personae, não permitem maior compressão, eis que destinados a dois filhos menores e um filho maior estudante universitário. Módico valor dos alimentos e número elevado de credores justifica direito de acrescer e a interpretação de que são intuitu familiae. Circunstâncias do caso concreto que impedem a redução dos alimentos em razão de nova prole, à qual o próprio alimentante comprometeu-se em data recente a pagar alimentos em valor equivalente a 16% dos rendimentos líquidos e 1/3 do salário mínimo na hipótese de desemprego destinada a um só filho, demonstrando capacidade financeira para arcar com tal montante. Genitor exerce cargo em comissão junto a prefeitura municipal. Possibilidade de o genitor prestar alimentos aos três filhos. Recurso do autor desprovido e apelo adesivo dos corréus provido.

 

(TJ-SP – AC: 10016028820208260040 SP 1001602-88.2020.8.26.0040, Relator: Francisco Loureiro, Data de Julgamento: 10/03/2022, 1ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 10/03/2022)

Equipe CAF Advocacia
Dr. Carlos A. Freitas OAB/SP 86.886 e BA/71.276

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