De acordo com a legislação, os filhos e/ou pais são reconhecidos como herdeiros necessários, ou seja, não há possibilidade de uma pessoa deixar todos os seus bens, por exemplo, para um único filho.
A pessoa detentora dos bens pode dispor ou doar somente a metade dos seus bens para uma pessoa sendo que a outra metade deve ser destinada ou dividida entre os herdeiros necessários.
Ao doar em vida um dos seus bens a um dos filhos, é necessário que no termo de doação ou escritura, conste que o imóvel doado é parte disponível da herança.
Assim não ocorrendo, o bem em discussão pertence ao patrimônio total deixado aos herdeiros, precisando ser partilhado igualmente entre todos os herdeiros.
Diante de um enfrentamento dessa natureza, não deixe de se orientar com um Advogado da área com o objetivo de solucionar essa questão familiar tão relevante.
Equipe CAF Advocacia
Dr. Carlos A. Freitas OAB/SP 86.886 – OAB/BA 71.276
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