ACIDENTE DO TRABALHO – ESTABILIDADE

ACIDENTE DO TRABALHO – ESTABILIDADE

A legislação trabalhista assegura uma estabilidade de um ano após o fim do auxílio-doença acidentário que, para tanto, é necessário o afastamento das atividades por mais de 15 dias, podendo, a critério da perícia médica, ser estendido ou ampliado o número de dias de incapacidade.

A simples alegação da empresa de que desconhecia o afastamento superior a 15 dias, não afasta o direito do acidentado à estabilidade.

O fundamento da estabilidade acidentária não é a percepção do benefício previdenciário, mas sim, a constatação de que o empregado sofreu acidente de trabalho em circunstância que o faria credor desse benefício.

Ademais, o fato de o acidente ter ocorrido e o trabalhador acidentado ter se afastado de suas atividades por mais de 15 dias, não há como negar a estabilidade provisória.

É bom acrescentar que, mesmo em período experimental (contrato de experiência), o direito à estabilidade também é garantido.

Equipe CAF Advocacia
Dr. Carlos A. Freitas OAB/SP 86.886 – OAB/BA 71.276

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