A legislação trabalhista prevê dois tipos de intervalos que devem ser concedidos obrigatoriamente pelo empregador:
Intervalo Intrajornada:
Período de intervalo dentro da jornada de trabalho, ou seja, se o empregado trabalha das 7 às 16 horas, o intervalo é de intrajornada.
No trabalho superior a 6 horas o intervalo para repouso e alimentação deve ser, no mínimo, de 1 hora com limite de até 2 horas.
Em não ultrapassando 6 horas o intervalo será de 15 minutos quando da jornada de 4 a 6 horas.
Intervalo Interjornada:
Período entre uma jornada de trabalho e outra. Assim, dentro da jornada citada acima, o intervalo intrajornada é das 16 horas de um dia e 7 horas do dia seguinte.
Exceções:
Existem algumas condições ou situações que referidos intervalos possam ser diferenciados, tais como:
Consulte SEMPRE um Advogado.
Equipe CAF Advocacia
Dr. Carlos A. Freitas OAB/SP 86.886 – OAB/BA 71.276
No Comments