SALÃO DE BELEZA X MANICURE. VÍNCULO EMPREGATÍCIO OU PARCERIA?

SALÃO DE BELEZA X MANICURE. VÍNCULO EMPREGATÍCIO OU PARCERIA?

A legislação permite a prestação de serviços seja como empregada ou como profissional parceira.

Como empregada, basta seguir o que dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT -, em todos os seus aspectos.

Já com relação à parceria, alguns cuidados devem ser observados tanto pela profissional como pela empresa contratante. A Lei 13.352/2016 “Lei Salão Parceiro” regulamenta os contratos de parceria entre os profissionais de beleza e os salões de beleza.

Diz a citada Lei:

  • Os profissionais de beleza podem ser contratados como trabalhadores autônomos, sem vínculo empregatício;
  • O salão é responsável por centralizar os pagamentos e repassar a parte dos serviços prestados aos profissionais;
  • O contrato de parceria deve ser feito por escrito e homologado pelo sindicato da categoria profissional;
  • O profissional parceiro pode ser pessoa física ou pessoa jurídica;
  • O contrato deve ser celebrado perante duas testemunhas;
  • O profissional-parceiro deve manter a regularidade de sua inscrição perante as autoridades fazendárias.

Se você é um ou uma profissional de beleza, não deixe de exigir os termos da sua contratação.

Se você é empresário, proprietário de um salão de beleza saiba definir o tipo de contratação para evitar problemas futuros, inclusive econômicos.

A consulta para orientação e formalização do tipo de contratação torna-se necessária através de um Advogado especializado na área trabalhista, seja você prestador ou tomador dos serviços.

Equipe CAF Advocacia
Dr. Carlos A. Freitas OAB/SP 86.886 – OAB/BA 71.276

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