INVENTÁRIO. PRAZO E CONSEQUÊNCIAS. O QUE FAZER??

INVENTÁRIO. PRAZO E CONSEQUÊNCIAS. O QUE FAZER??

De acordo com a legislação o prazo para abertura de inventário é de 60 dias a contar da data do óbito. Porém, a frequência é constante por parte dos herdeiros ou familiares em dar início ao inventário após citado prazo, chegando até por anos ou décadas.

Assim, mesmo após longo período do falecimento do ente querido, o inventário pode ser feito ou iniciado. Sempre existirá esse direito.

No entanto, a demora no procedimento poderá acarretar em consequências desagradáveis aos herdeiros ou interessados, tais como:

A – Desvalorização o imóvel com redução do valor devido a cada herdeiro;
B – Multas e juros sobre imposto ITCMD;
C – Dificuldade na venda do imóvel;
D – Dificuldade na localização dos documentos pertinentes ao imóvel;
E – Risco de usucapião.

Por que não evitar todos esses e outros transtornos?

Um profissional da advocacia pode prestar todas as informações e orientações sobre como cuidar dos seus bens.

Equipe CAF Advocacia
Dr. Carlos A. Freitas OAB/SP 86.886 – OAB/BA 71.276

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