HERANÇA. EXCLUSÃO DE HERDEIROS

HERANÇA. EXCLUSÃO DE HERDEIROS

A legislação garante aos herdeiros todos os bens, direitos e obrigações, deixados pelo ente falecido.

Também dispõe a legislação os casos em que herdeiros podem ser excluídos de tais direitos e consequentemente não integrar o rol de beneficiários quando da formalização da partilha.

Entre os motivos para perda desse direito, destacamos a indignidade e a deserdação que, em se enquadrando nessas hipóteses, o herdeiro poderá ser excluído da herança e não participar da partilha dos bens.

Na indignidade encontramos como exemplos, calúnia, injúria e difamação, crimes dolosos, inibição ou impedimento, por meio de violência ou fraude, a liberdade do autor da herança em dispor dos seus bens etc.

Já na Deserdação, encontramos como exemplos, a ofensa física, desamparo ao ascendente quando de alienação mental ou grave enfermidade, relações ilícitas com madrasta ou padrasto etc.

Casos envolvendo tais situações devem ser minuciosamente analisados para que se evite injustiças e se garanta aos reais herdeiros o acesso aos bens que foram, com muito sacrifício, conquistados e deixados pelo ente querido.
Equipe CAF Advocacia
Dr. Carlos A. Freitas OAB/SP 86.886 – OAB/BA 71.276

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