PENSÃO ALIMENTÍCIA

PENSÃO ALIMENTÍCIA

Trata-se de um valor pago a uma pessoa para que ela supra suas necessidades básicas de sobrevivência. O valor dos alimentos pode ser definido por acordo entre as partes ou judicialmente.

Para fixação do valor é levado em consideração a necessidade de quem pede e a possibilidade de quem paga, devendo existir uma proporcionalidade entre ambos os requisitos.

A pensão alimentícia tem como finalidade o sustento, educação, saúde, moradia, vestuário, etc.

Dentre os procedimentos relativos à pensão alimentícia destacam-se:

. Ação de fixação de Alimentos;

. Ação de oferta de alimentos;

. Ação revisional de alimentos;

. Ação de exoneração de alimentos.

Algumas dúvidas podem ser esclarecidas através de um profissional da advocacia que atua no direito de família, como por exemplos:

1. Forma de pagamento da pensão;

2. Quem tem direito de receber a pensão;

3. Até que idade deve ser paga a pensão;

4. Quem tem o dever de pagar a pensão;

5. O desemprego da pessoa que paga a pensão.

 

Equipe CAF Advocacia
Dr. Carlos A. Freitas OAB/SP 86.886 – OAB/BA 71.276

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