GUARDA COMPARTILHADA

GUARDA COMPARTILHADA

Entende-se como guarda compartilhada a responsabilidade conjunta dos pais pela criação e educação da criança. Questões relevantes na vida dos filhos devem ser solucionadas de forma conjunta e não isoladamente por um dos pais.

A guarda compartilhada dá à criança o direito de ter ambos os genitores envolvidos em sua criação e desenvolvimento.

Aliás, o significado de guarda compartilhada não deixa qualquer dúvida a respeito, ou seja, deve haver um compartilhamento entre os pais sobre todas as situações ou questões relevantes relacionadas ao filho.

Mas, apesar da clareza com que se define a guarda compartilhada, algumas questões são levantadas pela mãe ou pelo pai da criança que sempre são dirigidas ao escritório de advocacia. Vejamos algumas:

Na guarda compartilhada:
1) Quantos dias o pai tem direito a ficar com o filho?
2) Não precisa pagar a pensão alimentícia?
3) Pode um dos pais mudar de endereço sem comunicar o outro?
4) Pode um dos pais mudar a criança de escola sem avisar o outro?
5)A definição dessa forma tem que ser via judicial?
6) Há alguma diferença entre os direitos do pai e da mãe?
7) Pode ela ser indeferida pelo juízo?

Além destes questionamentos, outros mais são submetidos aos advogados para o devido esclarecimento e orientação. Portanto, sempre objetivando o principal, que é o bem estar dos filhos, não deixe de regularizar a relação entre pais e filhos.

Equipe CAF Advocacia
Dr. Carlos A. Freitas – OAB/SP 86.886 OAB/BA 71.276

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