UNIÃO ESTÁVEL. QUAIS MEUS DIREITOS?

UNIÃO ESTÁVEL. QUAIS MEUS DIREITOS?

A união estável, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, é equiparada ao casamento e, por consequência, são previstos os mesmos direitos e deveres existentes quando da oficialização de um casamento.

A orientação é de que tal união estável seja oficializada através de simples procedimento em cartório demonstrando a existência de relação pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituição de uma família.

Apesar da frequência com que tal relação é assumida pelos casais, as dúvidas são frequentes, como por exemplos, o que acontece no caso de falecimento de um deles? Como fica o direito à herança por parte do companheiro sobrevivente e dos filhos, se houver?

Em primeiro lugar, uma união estável para ser reconhecida como tal, deve ser provada. Não basta, quando da reivindicação de direitos, apresentar tão somente alegações.

Vejamos algumas questões que trazem dúvidas aos casais na referida relação:

1 – O parceiro sobrevivente tem direito à meação?

2 – Os bens adquiridos devem ser divididos entre o casal? E os filhos?

3 – Pode-se alterar a união estável para casamento?

4 – Na união estável existe a figura da pensão alimentícia?

5 – Quais as regras da Previdência Social em relação à relação estável?

Além desses questionamentos, muitos outros podem ser esclarecidos diante de um profissional da advocacia. Se você vive ou pretende viver um relacionamento sob união estável, tire suas dúvidas a respeito dos seus direitos e deveres.

Equipe CAF Advocacia
Dr. Carlos A. Freitas OAB/SP 86.886 – OAB/BA 71.276

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