 
                        Inúmeras questões e procedimentos não exigem interferência judicial para que sejam solucionados. O simples trâmite em Cartório pode solucionar de forma rápida e mais barata alguns assuntos relevantes do dia a dia. Basta querer resolver e dar seguimento para que o problema seja sanado. Vejamos algumas dúvidas que surgem com muita frequência:
01. Uma Escritura Pública dispensa o registro do imóvel em Cartório?
02. Um herdeiro pode vender sua parte da herança?
03. Por onde iniciar um inventário?
04. O inventário é necessário mesmo com a existência de testamento?
05. Após divórcio formalizado, existem outras medidas a serem tomadas?
06. Holding Familiar, o que é e como fazer?
07. Pode-se renunciar aos direitos sucessórios?
08. Onde e como é feito um testamento?
09. Pensão Alimentícia pode ser definida em Cartório?
10. Por onde iniciar e proceder à regularização de um imóvel?
Não deixe que os problemas se acumulem! Resolva-os através de uma orientação e assessoria competente.
Equipe CAF advocacia
Dr. Carlos A. Freitas OAB/SP 86.886 – OAB/BA 71.276
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