 
                        É muito comum, quando da perda de um ente querido, os familiares iniciarem as tratativas sobre o inventário, porém, sem qualquer noção de como fazer e a quem delegar todo o trâmite de sua formalização.
A primeira providência que a família deve tomar é em relação à escolha do inventariante, pessoa que deverá representar os herdeiros e acompanhar todo o trâmite do inventário e da partilha.
O cuidado na escolha do inventariante é de suma importância já que, se malfeita, o resultado poderá ser desastroso, causando conflitos, morosidade e dificuldades na divisão dos bens. Assim, não é de se estranhar, quando de impasses, a nomeação de um inventariante através do poder judiciário.
A escolha certa do inventariante ensejará tranquilidade para todos os envolvidos.
Contate e consulte um Advogado especializado da área para que o inventário e partilha dos bens transcorram de forma ágil, tranquila e menos onerosa.
Equipe CAF advocacia
Dr. Carlos A. Freitas OAB/SP 86.886 – OAB/BA 71.276
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