O relacionamento através de união estável é muito comum nos dias de hoje, sendo que tal relação está protegida e amparada pela legislação brasileira que equipara a um relacionamento sob-regimes de casamento.
Já uma relação de namoro, formalizada por um contrato, vem apresentando teses variadas pela doutrina e jurisprudência, mas que está sendo reconhecido e utilizado com certa frequência.
A relação através de um contrato de namoro visa afastar a pretensão de uma união estável e ratificar a vida real do casal que compreende tão somente uma relação de namoro, sem vontade das partes em constituir família.
Sendo assim, as vontades das partes são demonstradas e estabelecidas em cláusulas contratuais, inclusive em relação ao patrimônio de cada um, desde que se apresentem com a realidade fática no momento de sua assinatura.
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Equipe CAF advocacia
Dr. Carlos A. Freitas OAB/SP 86.886 – OAB/BA 71.276
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