Alunas foram condenadas ao pagamento de indenização por danos morais a uma professora em face de publicações ofensivas, feitas via WhatsApp. Tal comportamento das alunas ensejou prejuízos à honra e à imagem da docente dentro do ambiente escolar.
Consta do processo que duas estudantes fotografaram a professora quando em aula, sem autorização e com posterior divulgação das imagens nos respectivos status do aplicativo e inserindo legendas depreciativas. Que referidas postagens circularam entre alunos e funcionários do colégio, tendo como consequência, para a professora, constrangimento e impacto emocional.
Em sua defesa, as rés alegaram que não houve intenção de causar prejuízos e que as postagens ficaram visíveis apenas para seus contatos pessoais.
Em decisão unânime, a 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a sentença da instância inferior condenando ambas as alunas ao pagamento do dano moral.
De acordo com o entendimento do colegiado, a liberdade de expressão é garantida pela Constituição Federal, mas não deve haver extrapolação dos limites que afetem o convívio social e moral. Enfatiza o relator do processo que “as postagens em rede social evidenciaram abuso do direito de manifestação, ensejando, portanto, dano moral”.
Os valores fixados para o dano moral foram de R$.3.000,00 para uma das estudantes e R$.2.000,00 para a outra.
Processo 0701011-78.2024.8.07.0012
Equipe CAF Advocacia
Dr. Carlos A. Freitas OAB/SP 86.886 – OAB/BA 71.276
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