DANOS MORAIS – PROFESSORA

DANOS MORAIS – PROFESSORA

Alunas foram condenadas ao pagamento de indenização por danos morais a uma professora em face de publicações ofensivas, feitas via WhatsApp. Tal comportamento das alunas ensejou prejuízos à honra e à imagem da docente dentro do ambiente escolar.

Consta do processo que duas estudantes fotografaram a professora quando em aula, sem autorização e com posterior divulgação das imagens nos respectivos status do aplicativo e inserindo legendas depreciativas. Que referidas postagens circularam entre alunos e funcionários do colégio, tendo como consequência, para a professora, constrangimento e impacto emocional.

Em sua defesa, as rés alegaram que não houve intenção de causar prejuízos e que as postagens ficaram visíveis apenas para seus contatos pessoais.

Em decisão unânime, a 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a sentença da instância inferior condenando ambas as alunas ao pagamento do dano moral.

De acordo com o entendimento do colegiado, a liberdade de expressão é garantida pela Constituição Federal, mas não deve haver extrapolação dos limites que afetem o convívio social e moral. Enfatiza o relator do processo que “as postagens em rede social evidenciaram abuso do direito de manifestação, ensejando, portanto, dano moral”.

Os valores fixados para o dano moral foram de R$.3.000,00 para uma das estudantes e R$.2.000,00 para a outra.

Processo 0701011-78.2024.8.07.0012

Equipe CAF Advocacia
Dr. Carlos A. Freitas OAB/SP 86.886 – OAB/BA 71.276

No Comments

Leave a Reply

Podemos ajudar ?