Empresa do setor de alimentação foi condenada a pagar indenização por danos morais a seus trabalhadores em face de atraso constante no pagamento de salários.
Reformando a sentença de 1ª Instância, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, através de sua 11ª Turma, determinou, por unanimidade, o pagamento de indenização por danos morais a cada trabalhador.
A ação foi promovida pelo sindicato da categoria, argumentando os atrasos nos salários com perícia contábil confirmando as alegações dos trabalhadores substituídos, invocando para tanto, a Súmula nº 104 do TRT-RS que trata do dano moral presumido em casos de atraso reiterado no pagamento dos salários. A empresa ou reclamada, contestou a configuração do atraso salarial.
A relatora, desembargadora Maria Silvana Rotta Tedesco, destacou que os comprovantes de transferência bancária apresentados pela empresa demonstravam um atraso sistemático no pagamento dos salários, mesmo que por poucos dias.
A perícia contábil apurou e constatou que realmente havia atrasos à exemplo de uma das empregadas que teve seus salários atrasados em 07 ocasiões dentro de um período de 12 meses, além do atraso no 13º salário.
Diante de tais provas a desembargadora entendeu que estava configurado o atraso reiterado no pagamento dos salários.
Além dos danos morais, a ação tinha como objeto diferenças de FGTS com acréscimo da multa de 40% para empregados com contratos encerrados. Assim, o valor da condenação teve seu acréscimo para R$.80.000,00.
Com o trânsito em julgado da ação, não cabe recurso.
Informações: Secretaria de Comunicação do TRT-4
Equipe CAF Advocacia
Dr. Carlos A. Freitas OAB/SP 86.886 – OAB/BA 71.276
No Comments