Conforme legislação trabalhista existem vários tipos de rescisão do contrato de trabalho. Cada modalidade de rescisão possui seu próprio requisito que deverá respeitar direitos previstos na legislação e, por consequência, na atribuição de valores para cada título devido.
Entre os tipos de rescisão encontramos por exemplo, a dispensa sem justa causa, a dispensa por justa causa, o pedido de demissão, a rescisão indireta, a rescisão por culpa recíproca, o distrato, etc.
Para melhor entendimento, o quadro a seguir apresenta as formas de rescisão contratual e direitos devidos em cada uma delas.
Dr. Carlos A. Freitas
OAB/SP 86.886 – OAB/BA 71.276
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