AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESCABIMENTO

AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESCABIMENTO

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de uma entidade sindical profissional pleiteando o recebimento de contribuição sindical através de ação civil pública. Segundo decisão dos ministros, a entidade recorrente não tem legitimidade para propor Ação Civil Pública para pedir direito próprio.

Nas instâncias inferiores houve a extinção do processo sem a resolução do mérito face à inadequação da forma processual escolhida para citada cobrança, esclarecendo que tal ação não é cabível para pretensões que envolvam tributos sendo que até a Reforma Trabalhista, tal contribuição sindical tinha natureza tributária.

Pontuou-se também que a legitimidade dos entes sindicais para a propositura de ação civil pública se limita à defesa dos direitos coletivos e individuais homogêneos da categoria.

Relator do processo ministro Alberto Balazeiro, afirma que, no caso, o direito pretendido (contribuição sindical), refere-se às contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais. Trata-se assim de direito devido ao próprio sindicato e não de direito individual homogêneo.

 

Equipe CAF Advocacia
Dr. Carlos A. Freitas OAB/SP 86.886 – OAB/BA 71.276

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