 
                        Conforme legislação vigente, o acidente do trabalho é considerado quando o trabalhador está em atividade na empresa, quando está em trajeto de casa para o trabalho ou do trabalho para casa e ainda, quando está em seu intervalo para descanso e alimentação. Também são consideradas como acidente do trabalho as doenças ocupacionais decorrentes do exercício das atividades consideradas peculiares pelo órgão ministerial.
Ao trabalhador que se acidentou é garantida uma estabilidade por 12 meses a partir da cessação do benefício previdenciário, não podendo ser dispensado, à exceção se vier a cometer falta grave acarretando em justa causa para a rescisão contratual.
Algumas dúvidas em relação ao acidente de trabalho:
1. De quem é a obrigação de emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT)?
2. Como fica o FGTS durante o período de afastamento?
3. Cabe, em algum caso, indenização por danos morais e materiais?
4. Quais são as doenças ocupacionais consideradas acidente do trabalho?
5. Qual o valor do benefício decorrente de acidente de trabalho?
Estas e outras dúvidas podem ser objeto de esclarecimento por parte de um profissional da advocacia especializado na área previdenciária.
Equipe CAF Advocacia
Dr. Carlos A. Freitas OAB/SP 86.886 – OAB/BA 71.276
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