O Acordo Coletivo de Trabalho traz benefícios tanto para os trabalhadores como para empresários, dando segurança e tranquilidade para ambas as partes no ambiente laboral.
Suas principais vantagens:
- Elaboração e pactuação de cláusulas com base na realidade de cada empresa, pacificando assim as relações entre a empresa e seus empregados.
- Autonomia e independência nas negociações, sem a interferência da entidade sindical patronal, possibilitando assim maior liberdade na criação de cláusulas específicas para que, em conjunto com a entidade sindical profissional, possa haver equilíbrio nas relações.
- Referido instrumento, o Acordo Coletivo, atende a realidade de cada empresa, ou seja, ao empreendimento e às possibilidades de cada empregador. Da mesma forma, vem a atender reivindicações dos trabalhadores, devidamente representados pela entidade sindical da categoria.
- O Acordo Coletivo trará beneficio a todos. Ao trabalhador por que foram discutidas suas necessidades reais dentro da empresa que trabalham; às empresas por que sua celebração foi dentro dos seus limites; e ao Sindicato Profissional por que deu sua assistência aos representados, defendendo seus interesses, como também definiu regras entre a empresa e a entidade profissional.
- Ao contrário da Convenção Coletiva, o Acordo Coletivo permite tanto aos empresários como aos trabalhadores, fazerem seus planejamentos para o período de vigência. Sua tratativa de forma direta (empresário/trabalhadores/sindicato profissional), dará às partes todas as condições de cumprimento do Acordo, fato que costumeiramente, não ocorre diante das exigências de uma Convenção Coletiva.
- Por fim, temos a segurança jurídica que um Acordo Coletivo trás às partes envolvidas. Aliás, somente o fato de ter sido celebrado de forma direta, sua segurança é totalmente eficaz.
Equipe CAF Advocacia
Dr. Carlos A. Freitas OAB/SP 86.886 e BA/71.276
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