ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA – QUANDO É DEVIDO.

ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA – QUANDO É DEVIDO.

Trabalhador transferido temporariamente para outro município, diverso de sua contratação, enseja o recebimento do Adicional de Transferência.

Mesmo com o pagamento, pela empresa, das despesas com moradia (aluguel e condomínio, etc.), o adicional previsto na legislação obreira de, no mínimo 25%, é devido.

Assim entendeu a 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, sendo relatora a desembargadora Wilma Gomes da Silva Hernandes que citou o artigo 469 da CLT ao tratar da mudança temporária de domicílio.

“ O pagamento pela empresa de despesas do autor com moradia e permanência no município para o qual fora transferido de maneira provisória não lhe retira o direito ao adicional previsto no dispositivo legal”, afirmou a magistrada.

TRT/2ª Região.

Dr. Carlos A. Freitas OAB/SP 86.886 – OAB/BA 71.276

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