Adoção monoparental significa que uma pessoa sozinha decide escolher uma criança ou adolescente como seu filho. Tal ato é perfeitamente legal. Assim, se a pessoa é viúva, divorciada ou solteira e pretende ser pai ou mãe por conta própria, a lei garante tal direito.
Para tanto, deve ser observado:
· O adotante ser maior de 18 anos;
· Diferença de idade entre o adotante e adotado = 16 anos;
· Irrelevância do estado civil, gênero ou orientação;
· Aguardar sentença judicial definitiva;
· Após decisão judicial, levar a cartório para novo registro de nascimento com o nome do adotante como responsável legal pelo menor.
Maiores informações a respeito, contate e agende um atendimento presencial ou online.
Equipe CAF Advocacia
Dr. Carlos A. Freitas OAB/SP 86.886 – OAB/BA 71.276
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