ALUGUEI UM IMÓVEL. PROPRIETÁRIO INSISTE EM ENTRAR NO IMÓVEL.

ALUGUEI UM IMÓVEL. PROPRIETÁRIO INSISTE EM ENTRAR NO IMÓVEL.

Quando um imóvel é alugado, sua posse é transferida para o locatário. Mesmo sendo proprietário, o locador fica sem poderes para o uso do imóvel locado, sendo impedido conforme disposição legal, de adentrar o imóvel sem que o locatário permita.

No caso de necessidade de sua entrada no imóvel, o locador deve comunicar o inquilino ou locatário, por escrito, e com antecedência mínima de 24 horas, ou seja, tal visita deve ser previamente agendada.
Vindo o proprietário adentrar em sua residência sem o seu consentimento ou contra sua vontade, pode ele ser enquadrado no crime de invasão de domicílio, conforme dispositivo previsto no código penal que diz respeito a crime contra a inviolabilidade do domicílio.

Contudo, em casos ou situações de emergências a legislação do Inquilinato permite, obedecidas certas regras, a entrada do locador ou proprietário no imóvel locado, com a presença ou não do inquilino ou locatário.

Diante de situações como a presente, seja você proprietário ou inquilino, não deixe de consultar um profissional da área jurídica especializado na área.

Equipe CAF Advocacia
Dr. Carlos A. Freitas OAB/SP 86.886 – OAB/BA 71.276

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