AO STF, LIRA DIZ QUE AÇÃO CONTRA FUNDO ELEITORAL É TENTATIVA DE CRIMINALIZAR POLÍTICA

AO STF, LIRA DIZ QUE AÇÃO CONTRA FUNDO ELEITORAL É TENTATIVA DE CRIMINALIZAR POLÍTICA

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), disse ao Supremo Tribunal Federal que a ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo partido Novo, questionando a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022 que destinou R$ 4,7 bilhões ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), é uma tentativa de judicializar e criminalizar a política, em que uma minoria parlamentar tenta instrumentalizar o Poder Judiciário como instância de revisão de mérito de decisões políticas legítimas do Poder Legislativo.

Na ação, a legenda defende que, para além da imoralidade que representa destinar bilhões para financiar as campanhas eleitorais em 2022, o dispositivo é formalmente inconstitucional. O autor da ação explica que o projeto saiu do Executivo com previsão de R$ 2,1 bilhões e, por meio de emenda do Congresso, foi alterada a nova fórmula de cálculo para o aumento discricionário do Fundo em cerca de 200%, criando nova despesa na Lei Orçamentária Anual (LOA). Apoiadores do governo estudam elevar novamente o montante, que pode chegar a R$ 5,7 bilhões.

Para o Novo, a alteração do cálculo se deu através de flagrante vício de iniciativa, uma vez que é da competência privativa do Executivo a submissão ao Parlamento do projeto da LDO.

Em sua manifestação ao relator, ministro André Mendonça, o presidente da Câmara afirmou que, em primeiro lugar, não houve usurpação da competência do Poder Executivo pelo Congresso. “A adição de dispositivo sobre o método de cálculo do FEFC é completamente condizente com o poder de emendamento parlamentar, assim como a rejeição do veto a ele oposto pelo presidente da República é perfeitamente consentâneo com o poder do Congresso Nacional de revisão de vetos presidenciais”, ressaltou.

Pontuou que, como não existe fórmula de cálculo do FEFC, era não somente conveniente, como também necessário que o Congresso Nacional — que é quem, em última instância, define as despesas públicas — estabelecesse as diretrizes à definição de tal montante.

Equipe CAF Advocacia
Dr. Carlos A. Freitas OAB/SP 86.886 e BA/71.276

No Comments

Leave a Reply

Podemos ajudar ?