APOSENTADORIA DE MULHERES

APOSENTADORIA DE MULHERES

Com a reforma da previdência novas regras foram instituídas para fins de aposentadoria de homens e mulheres. Face a à complexidade do assunto, iremos primeiramente abordar a questão da aposentadoria das mulheres e posteriormente em relação aos homens.

Qualquer cidadã brasileira pode se filiar ao regime da Previdência Social, contribuindo regularmente e obedecendo regras estabelecidas.

Seu tempo mínimo de contribuição deve ser de 15 anos e 62 anos de idade para trabalhadoras urbanas. Também foi estabelecido tipos de transição para cada grupo de contribuintes, incluindo trabalhadoras em geral.

REGRA DE IDADE PROGRESSIVA, a mais comum, é a da idade mínima progressiva que estabelece 30 anos, sendo gradualmente adicionados 06 meses à idade mínima exigida.

Assim, temos que a cada ano, de 2020 a 2031, haverá alteração:

Ano       Idade                                Ano        Idade

2031         62                                  2025         59

2030        61,5                                 2024       58,5

2029          61                                  2023         58

2028        60,5                                 2022       57,5

2027          60                                  2021         57

2026        59,5                                 2020        56,5

REGRA DE PONTOS PROGRESSIVOS, que se baseia na extinta aposentadoria por tempo de contribuição, sendo que a soma do tempo de contribuição e a idade deve resultarem 86 pontos, ressaltando-se que é adicionado 1 ponto por ano a partir de 2020 até alcançar 100 pontos. Requisitos para a transição:

. Ter no mínimo 30 anos de tempo de contribuição

. Ter 86 pontos no ano de 2019

Temos assim uma tabela de pontos progressivos:

Ano Pontuação para mulheres
2019 86
2020 87
2021 88
2022 89
2023 90
2024 91
2025 92
2026 93
2027 94
2028 95
2029 96
2030 97
2031 98
2032 99
2033 100 (limite)
2034 100

 

Já quanto ao valor da aposentadoria, a regra é de 60% de todos os salários mais 2% para cada ano.

 

REGRA DO PEDÁGIO DE 50%

válida para as seguradas que poderiam se aposentar em até dois anos da publicação da Reforma previdenciária.

Temos como requisitos:

. Mínimo de 28 anos de tempo de contribuição até a data da Reforma

. Cumprir mais 50% do tempo que faltaria para atingir 30 anos de contribuição.

REGRA DO PEDÁGIO DE 100%

sendo válida para trabalhadoras de empresas públicas e privadas. Seus requisitos:

. 57 anos de idade

. 30 anos de tempo de contribuição

. Deve cumprir mais 100% do tempo que falta para aposentar na data da Reforma.

. Neste caso, é aplicado os 100% da média dos salários, sem o redutor de 20%

 

REGRA DA IDADE PROGRESSIVA COM POUCO TEMPO DECONTRIBUIÇÃO.

. Ter 60 anos de idade e 15 anos de contribuição

.  O requisito idade aumenta 6 meses a partir do ano de 2020, até atingir os 62 anos.

 

CASOS ESPECIAIS PARA APOSENTADORIA POR IDADE:

Para trabalhadoras rurais que devido à natureza do trabalho, há uma redução de 5 anos na idade mínima de 55 anos. Casos especiais que se enquadram:

. Prestadora de serviços de natureza urbana ou rural contínuo e subordinado

. Sem vínculo empregatício que trabalha para mais de 1 empregador, sem continuidade

. Rural sem vínculo empregatício e intermediado por sindicato ou órgão da categoria

. Residente no imóvel rural que exerce tarefas no regime de economia familiar

Neste grupo inclui as indígenas reconhecidas pela FUNAI

 

Dr. Carlos A. Freitas – Sociedade Individual de Advocacia

OAB/SP  86.886 

OAB/BA  71.276

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