APOSENTADORIA ESPECIAL

APOSENTADORIA ESPECIAL

É um direito dos trabalhadores que exercem atividades que são consideradas nocivas à saúde ou à integridade física.

O Instituto Nacional do Seguro Social concede tal benefício permitindo uma aposentadoria mais cedo que os demais trabalhadores.

Este regime garante uma renda mensal vitalícia proporcionando segurança financeira e uma aposentadoria precoce.

Para obtenção do citado benefício deve o trabalhador comprovar sua exposição aos agentes nocivos mediante documentação exigida pelo Instituto demonstrando o exercício em uma das atividades definidas pelo próprio órgão previdenciário.

Entre os documentos, destaca-se o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário que deve apontar as condições de trabalho, os agentes nocivos e o tempo de exposição. Citado documento deve ser emitido pela empresa.

Entre os profissionais com direito à Aposentadoria Especial podemos citar:
* Motoristas e cobradores de ônibus;
* Motoristas e ajudantes de caminhão;
* Motoristas de caminhão de carga;
* Tratoristas;
* Operadores de máquinas pesadas.

Outras questões relevantes para a obtenção do citado benefício:
1. Qual o tempo mínimo de contribuição?
2. Quais outros documentos são necessários?
3. Qual o tempo e grau de exposição aos agentes nocivos?
4. A partir de qual idade dá direito à aposentadoria especial?
5. Quais agentes nocivos são caracterizadores do dano à saúde?

Você trabalhador ou alguém que conheça vem exercendo atividades prejudiciais à saúde? Não deixe de obter todas as informações necessárias através de um profissional da advocacia especializado na área previdenciária.

A Aposentadoria Especial é um direito real.

Equipe CAF Advocacia
Dr. Carlos A. Freitas OAB/SP 86.886 – OAB/BA 71.276

No Comments

Leave a Reply

Podemos ajudar ?