APOSENTADORIA PARA HOMENS – NOVAS REGRAS

APOSENTADORIA PARA HOMENS – NOVAS REGRAS

Regra de Transição por idade, direcionada para homens com idade avançada e pouco tempo de contribuição. 

 Para o ano de 2022 os requisitos são: 

·         65 anos de idade; 

·         15 anos de contribuição. 

 

Valor do benefício: 

·         Média de todos os salários recebidos desde julho/1994, com correção monetária 

·         Redutor de 60% da sua média + 2% por ano que ultrapassar 20 anos de contribuição.  

 

Regra de Transição da Idade Progressiva 

Destinada para homem que possui um bom tempo de contribuição, mas, não possui uma idade tão avançada. 

 

Requisitos para 2022:

.      62 anos e 6 meses de idade; 

·         35 anos de contribuição. 

 

O nome desta Regra de Transição é Idade Progressiva, pois ela vai aumentando 6 meses a cada ano, até atingir 65 anos de idade. 

 

Seu valor segue idêntico cálculo da Regra de Transição da Aposentadoria por Idade.

Como o homem precisará ter, no mínimo, 35 anos de contribuição, seu redutor do benefício será de, no mínimo, 90%

 

Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos

Citada regra irá acabar, mas o homem que já contribuía antes de 13/11/2019 pode usufruir dela. 

 

Ela funciona da mesma maneira: é preciso somar uma certa pontuação com certo tempo de contribuição para conseguir o benefício. 

Lembrando que a pontuação é a soma da sua idade com seu tempo de recolhimento. 

Nesta, o homem, em 2022, precisará ter: 

·         99 pontos; 

·         35 anos de contribuição. 

 

Nela, a pontuação vai aumentando em 1 a cada ano que passa. 

Então, por exemplo, em 2023, os homens precisarão cumprir 100 pontos. 

Esse aumento se dá até que atinja a pontuação máxima de 105 pontos. 

Além disso, este benefício é mais indicado para quem possui muito tempo de recolhimento, haja vista que não é necessária uma idade mínima. 

 

Valor do benefício, segue a mesma forma dos demais.

  

 

Regra de Transição do Pedágio de 50% 

Esta Regra se diferencia das anteriores pelo fato do homem precisar de um pedágio. 

Ela é um resquício da Aposentadoria por Tempo de Contribuição, extinta com a Reforma. 

Seu cálculo pode ser mais benéfico. 

Em 2022, o homem precisa cumprir: 

·         35 anos de contribuição; 

·         Cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para atingir estes 35 anos de contribuição quando a Reforma entrou em vigor (13/11/2019). 

Os homens só podem optar por esta Regra de Transição se estavam há menos de 2 anos de se aposentar quando a Reforma entrou em vigor, no dia 13/11/2019

 Como é preciso pagar o pedágio de 50% (metade) deste tempo, vejamos: 

50% de 1 ano equivale a 6 meses. 

Portanto, um homem poderia se aposentar em 1 ano e 6 meses a partir da vigência da Reforma da Previdência, se trabalhasse continuamente a partir do dia 13/11/2019. 

Isto é, ele conseguiria o benefício em maio de 2021. 

 

Valor do benefício: 

·         Média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994, corrigida monetariamente; 

·         Desta média, você multiplica pelo fator previdenciário (caso não saiba qual é o valor, calcule em: Como Calcular seu Fator Previdenciário); 

·         O resultado da multiplicação será o valor da sua aposentadoria

 

Regra de Transição do Pedágio de 100% 

Ao contrário da anterior, aqui o pagamento do pedágio em tempo de contribuição será maior. 

O valor do benefício será muito melhor. 

Em 2022, o homem precisa cumprir: 

·         60 anos de idade; 

·         35 anos de contribuição; 

·         Pedágio de 100% do tempo que faltava para você atingir estes 35 anos de contribuição quando a Reforma entrou em vigor (13/11/2019). 

Neste caso não há necessidade de estar há menos de 2 anos de sua aposentadoria na hora que a Reforma entrou em vigor. 

 

Valor do benefício: 

·         Média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994, corrigida monetariamente; 

·         Desta média, você recebe 100% do valor. 

 

Afora o já exposto, existem regras especiais para, por exemplos, professores, para atividades com agentes perigosos ou insalubres, etc., que veremos em outra oportunidade. 

  

Aposentadoria. Não deixe de consultar um Advogado especialista. 

Equipe CAF Advocacia
Dr. Carlos A. Freitas OAB/SP 86.886 e BA/71.276

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