Um dos benefícios previdenciários pagos ao trabalhador é o Auxílio Doença. Ele é devido quando existe incapacidade temporária para o trabalho em face de doença ou acidente.
Tem direito a tal benefício o trabalhador segurado do INSS que comprove sua incapacidade para o trabalho através de laudo médico.
A solicitação do benefício é feita através do site ou aplicativo “Meu INSS” e de preferência com ajuda de um advogado para providenciar o requerimento e remessa dos documentos pessoais, carteira de trabalho, laudos e atestados médicos que comprovem a incapacidade laboral.
O Auxílio Doença é devido a partir do 16º dia de afastamento do trabalho e deve ser pago durante todo o período de incapacidade a ser fixado pela perícia médica do INSS.
Através de nova perícia o segurado ou trabalhador pode solicitar a prorrogação do período caso entenda que sua incapacidade ainda persista.
Diante da negativa da concessão do auxílio doença e/ou sua prorrogação, há possibilidade de recurso administrativo no próprio INSS bem como, se for o caso, entrar com processo judicial através de advogado.
Sabemos que qualquer benefício requerido no órgão previdenciário é dificultado pelas inúmeras exigências e morosidade em seu trâmite. Um Advogado para cuidar do seu caso vem facilitar e alcançar seu objetivo que é de ter sucesso em seu requerimento.
Equipe CAF Advocacia
Dr. Carlos A. Freitas OAB/SP 86.886 – OAB/BA 71.276
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