Deixar de entregar a Carteira Profissional para registro em face e com objetivo da percepção do auxílio Bolsa Família, tal fato pode ser caracterizado como má fé.
Com tal entendimento o judiciário trabalhista de São Paulo – 86ª Vara – aplicou multa por litigância de má-fé a uma auxiliar de cozinha que recebia Bolsa Família e não entregou sua carteira profissional para o devido registro, continuando assim com a percepção do benefício pago pelo Governo Federal.
Considerando o recebimento do Bolsa Família de forma ilegítima, de aproximadamente R$ 3.300, a magistrada autorizou que o valor fosse deduzido da condenação e retido para ser repassado aos cofres públicos. Determinou também o envio de ofício ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome para as providências cabíveis.
Além disso, em consulta realizada ao Portal da Transparência, o juízo verificou que o extrato vinculado ao CPF da reclamante acusou o recebimento da verba no período do vínculo de emprego.
Por fim, a julgadora negou o benefício da justiça gratuita à auxiliar de cozinha e aplicou multa à profissional por litigância de má-fé reversível à empresa, no valor de 9,99% sobre o valor da causa, equivalente a mais de R$ 5.300.
Acrescente-se que também fez parte do objeto do processo o pedido de estabilidade decorrente de gravidez, cujo resultado foi em favor da reclamante.
Ao final, considerou a juíza:
“(…) A reclamante não pode sair com a causa totalmente ganha, como se não tivesse participação ilegal prévia na sonegação dos seus próprios direitos trabalhistas”.
Decisão passível de recurso.
Equipe CAF Advocacia
Dr. Carlos A. Freitas – OAB/SP 86.886 OAB/BA 71.276
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