Temos várias medidas possíveis para efetivar o pagamento da pensão e, com certeza, uma delas será certeira. Inclusive, o STF já decidiu que é constitucional a utilização delas.
Nem sempre a prisão será a medida mais eficaz e devemos lançar mão de outras possibilidades. Vejamos alguns exemplos:
1. Protesto de dívida no cartório;
2. Inscrição do nome do devedor no SPC/SERASA;
3. Bloqueio do cartão de crédito;
4. Apreensão da CNH ou Passaporte;
5. Penhora de bens móveis ou imóveis;
6. Prisão.
O caso deve ser analisado individualmente para escolher corretamente a medida a ser utilizada.
Você sabia disso? Compartilha com alguém que também não saiba!
Equipe CAF Advocacia
Dra. Tairine Venancio | OAB/BA 42.643
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