 
                        Um contrato de compra e venda de lote pode ter sua nulidade em face do não registro do bem, ou seja, o imóvel não tenha sido regularizado quando de seu loteamento. Mesmo com a ciência do comprador sobre tal irregularidade, o contrato firmado é passível de nulidade.
Se o loteador não requisitou a aprovação nos órgãos competentes e iniciou mesmo assim a urbanização, está-se diante de loteamento clandestino ou irregular, o que atrai a vedação para venda.
Ao vender ou comprar um lote, não deixe de verificar toda a documentação pertinente ao loteamento, bem como tomar conhecimento das regras contidas na legislação.
Consultar um profissional da advocacia na área imobiliária é sempre o caminho mais adequado. Evite transtornos futuros.
Equipe CAF Advocacia
Dr. Carlos A. Freitas OAB/SP 86.886 – OAB/BA 71.276
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