Atualmente, as compras pela internet são corriqueiras e grande parte das pessoas compram por este meio. Porém, muitos produtos são comercializados como originais, entretanto, são falsificados. E o que fazer nessa situação?
✔ Para compras realizadas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone e afins), o consumidor tem um prazo de 7 dias corridos, a contar do recebimento do produto, para cancelar a compra e devolver o produto sem nenhum ônus e sem precisar justificar. Esse é o chamado direito de arrependimento ou prazo de reflexão. Então, caso esteja dentro deste prazo e você identifique que o produto é falsificado, utilize seu direito de arrependimento e peça o cancelamento da compra;
✔ Se percebeu que o produto não é original após o prazo acima, você pode requerer, judicialmente, a devolução integral do valor pago, atualizado, ou o cumprimento da oferta, ou seja, a entrega do produto original. Cabe ainda, dano moral, uma vez que o consumidor tem direito à informação adequada e clara sobre os produtos.
Importante frisar que, em alguns anúncios, existe a informação de que o produto é uma cópia, principalmente nas letrinhas miúdas. Então, fique atento(a) e leia tudo com calma para não comprar gato por lebre.
Importante também que seja registrado um Boletim de Ocorrência na delegacia mais próxima. E lembre-se sempre de guardar todos os comprovantes de pagamento, conversas, e-mails, chat e quaisquer outros documentos que comprove seu direito.
Equipe CAF Advocacia
Dra. Tairine Venancio | OAB/BA 42643
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