CONDOMÍNIO – SÍNDICO

CONDOMÍNIO – SÍNDICO

Em todo e qualquer condomínio há que reinar harmonia e tranquilidade para todos que nele habitam. Para tanto, os condôminos devem ter ciência de seus direitos e obrigações no que tange à sua vivência na comunidade. E, por outro lado, a figura do Síndico, que igualmente, tem consigo a responsabilidade de administrar sob normas e regras previstas tanto na legislação como na Convenção Condominial.
A Convenção deve prever com detalhes todos os assuntos relacionados de interesse geral dos condôminos, sendo suas cláusulas discutidas e aprovadas perante assembleias realizadas.
Já quanto à legislação – Lei 10.406 do Código Civil – temos o Artigo 1.348 que dispõe sobre as tarefas ou competências do Síndico. Entre elas destacam-se:
1. convocação de de assembleias;
2. representar o condomínio ativa e passivamente extra ou judicialmente;
3. cumprir e fazer cumprir a Convenção;
4. prestar contas sobre finanças;
5. previsão orçamentária, etc.
Como visto, o Síndico, pessoa eleita pelos condôminos, tem inúmeras responsabilidades sendo suas tarefas previstas quer pela Convenção, quer pela legislação. Seu papel à frente do condomínio é conduzir com afinco e dedicação tudo que lhe foi atribuído para o exercício de suas atividades.
Seja você um condômino ou um síndico, não deixe de obter orientação junto a um profissional da Advocacia na área específica para evitar entraves corriqueiros que, certamente, existem.
Equipe CAF Advocacia
Dr. Carlos A. Freitas OAB/SP 86.886 e BA/71.276

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