Sabemos que a convivência numa coletividade está sujeita a certas regras que devem ser seguidas por todos e, logicamente, para quem vive ou convive em um condomínio, não poderia ser diferente.
Afinal, pode-se proibir a presença de um animal de estimação nas dependências de um condomínio?
Na legislação brasileira os animais são considerados integrantes do direito de propriedade da pessoa ou, no caso, do condômino.
Logo, a presença do animal não pode ser proibida.
Não pode ser proibida mas pode e deve ser regulamentada através de Assembleia cujo tema é discutido e debatido entre os condôminos. Assim, o estabelecimento de critérios de convivência irá preservar a higiene, segurança e paz no espaço comum.
Para uma convivência saudável entre os condôminos, há que se manter o equilíbrio entre o direito de propriedade e o bem-estar coletivo, medidas essas que se impõem.
Equipe CAF advocacia
Dr. Carlos A. Freitas OAB/SP 86.886 – OAB/BA 71.276
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