CÔNJUGE E A HERANÇA

CÔNJUGE E A HERANÇA

Dependendo da situação existente em cada caso, um cônjuge pode ter direito à meação, à herança ou mesmo a ambos. O regime de bens existente e a figura de outros herdeiros são fatores fundamentais para habilitação a tal direito.bom esclarecer que a herança se refere aos bens do falecido destinados ou transmitidos aos seus herdeiros. Já a meação, se restringe à metade dos bens do casal. Em outras palavras, a herança diz respeito ao direito sucessório que se estende a outras pessoas além do casal, enquanto a meação diz respeito à exclusividade do casal em seu patrimônio.

Assim, para caracterização do direito à herança, à meação ou a ambos os institutos, há que se observar o regime de bens e a existência ou não de outros herdeiros. Por ocasião da partilha em razão do falecimento de um dos cônjuges, tais fatores devem ser levados em consideração para definição do direito do cônjuge sobrevivente e o que irá integrar a herança em favor dos demais herdeiros.

Saiba mais detalhes através de uma consulta com um profissional da advocacia especializado na área. Mesmo que tal tema não esteja presente em seu momento atual, sempre é bom obter conhecimento para enfrentá-lo futuramente.

Equipe CAF Advocacia
Dr. Carlos A. Freitas OAB/SP 86.886 – OAB/BA 71.276

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