Normalmente quando ocorre um acidente entre veículos sem que tenham havido vítimas é discutida apenas eventual reparação por danos materiais em decorrência dos estragos provocados no veículo, não cabendo, em regra, indenização por danos morais.
Isso ocorre porque geralmente os acidentes automobilísticos sem vítimas não extrapolam a esfera patrimonial.
Todavia, em 2018 o STJ decidiu que pode haver a indenização de dano moral, desde que sejam comprovadas circunstâncias que demonstrem o efetivo prejuízo à liberdade, à honra, à saúde física/mental ou à imagem da pessoa que esteja pleiteando em juízo.
Fonte: Recurso Especial nº 1.653.413
Equipe CAF Advocacia
Dr. Carlos A. Freitas OAB/SP 86.886 e BA/71.276
No Comments