O momento da compra da casa própria é de muita alegria e comemoração para todas as famílias. E, atualmente, é mais comum que a aquisição de imóveis seja de forma financiada.
Todavia, em muitos casos, logo após a entrega das chaves, mesmo com a devida vistoria, o consumidor verifica problemas na construção. Mas que problemas são esses?
Infelizmente, observa-se o aparecimento de vícios ocultos que são falhas que tornam o imóvel impróprio para o uso, ou lhe diminuem o valor e, até mesmo, de defeitos construtivos que são mais graves, pois podem afetar a saúde e segurança do consumidor.
Exemplificando, são as rachaduras, vazamentos, azulejos de fachada que descolam podendo atingir moradores, uso de produtos tóxicos, materiais cortantes em áreas comuns, materiais diferentes dos que constam no memorial descritivo, entre outros.
Em caso de problemas como esses, a construtora tem a responsabilidade de reparar os danos, inclusive na seara moral.
E então o que fazer? Entre em contato com a construtora solicitando a reparação do vício/defeito, caso este não seja sanado e os prejuízos não sejam indenizados, busque orientação especializada para que seu caso seja analisado de forma pormenorizada e identificada a melhor solução jurídica. Se necessário, estamos disponíveis para ajudar.
Equipe CAF Advocacia
Dra. Tairine Venancio OAB/BA 42.643
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