Quando o (a) estudante sai da faculdade ou escola, é necessário a entrega do diploma ou histórico daquela etapa acadêmica. Entretanto, em muitos casos, o fechamento deste ciclo não é tão feliz e tranquilo como deveria ser, haja vista algumas escolas, principalmente as faculdades demoram muito a entregar este documento que é de suma importância para os recém-formados.
Isto porque, o diploma é o “documento concedido por uma instituição de ensino, que equivale à declaração de que o portador possui as habilitações e cumpriu as exigências necessárias à obtenção de um grau ou título”. E o histórico escolar é toda a vida acadêmica do indivíduo, desde a infância, notas e matérias estudadas.
Conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96), em seu artigo 48, os diplomas dos cursos superiores devem ser registrados pelas instituições de ensino e serão considerados válidos em todo o país. Assim como, a instituição de ensino também é responsável pela emissão de histórico escolares e declarações de conclusão de série (art. 24, VII).
Na prática, o diploma comprova o grau em que o portador é habilitado e, sem ele, se torna muito difícil entrar no mercado de trabalho, trabalhar de forma autônoma e, até mesmo, inscrever-se no quadro de profissionais de seu respectivo órgão de classe. No que se refere ao ensino médio, sem o histórico, o aluno não pode se matricular em faculdade ou mesmo em curso técnico que seja necessária tal formação.
Por outro lado, muitos se perguntam: e se o aluno estiver com mensalidades atrasadas? Segundo a Lei 9.870/99, que dispõe sobre mensalidades escolares, a instituição não pode impedir o aluno de assistir aulas nem de ter acesso aos seus direitos acadêmicos no período letivo (semestre ou ano), sendo proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares, bem como o diploma de conclusão, ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento. Porém, o estudante não poderá renovar a matrícula e corre o risco de perder o vínculo com a instituição, podendo ser acionado judicialmente, através de uma ação de cobrança para pagar as mensalidades, bem como ser incluído – ou seus responsáveis – nos Serviços de Proteção ao Crédito.
E será que a instituição pode cobrar pela emissão do diploma/histórico escolar? A resposta é não. De acordo com a Portaria Normativa nº 40/2007, em seu artigo 32, a expedição do diploma está incluída nos serviços prestados pela instituição, salvo a hipótese de apresentação decorativa, em papel ou tratamento gráfico especial, a pedido do aluno.
Então, qual o prazo para a entrega destes documentos? Infelizmente, a legislação não estabelece prazo para o cumprimento desta obrigação, entretanto, em seu regimento interno cada instituição estipula um prazo, contudo este deve ser razoável, sob pena de restar caracterizado empecilho à evolução profissional e acadêmica dos concluintes. O que vemos na prática, é o prazo de 2 (dois) anos para emissão do diploma em se tratando de faculdades, sendo este, por si só, nulo de pleno direito, configurando uma prática abusiva por parte do fornecedor de serviços educacionais.
Desta forma, o que fazer quando a instituição de ensino demora ou se nega a entregar o diploma/histórico escolar?
Inicialmente, deve-se tentar uma solução amigável. Ir até a escola/faculdade e solicitar, por escrito, o documento. Nesta solicitação devem constar seus dados pessoais, curso, períodos cursados, número de matrícula, data e sua assinatura, na entrega, exija uma cópia assinada do representante da instituição, caso não seja possível, exija um protocolo de atendimento informando o comparecimento no estabelecimento de ensino com data, hora, se possível especificando a solicitação, assinatura do atendente e carimbo da instituição.
Se mesmo assim, a escola ou faculdade se manter inerte, será necessário ajuizar uma ação requerendo a entrega do diploma, bem como os danos morais e materiais suportados pelo aluno, visto que este pode ter perdido proposta de emprego, nomeação em concurso público, entre outras situações que além de abalar a moral, trazem danos financeiros. Importante destacar, que quanto mais provas dos danos causados pela não entrega do diploma/histórico escolar sejam colacionados ao processo, maiores são as chances de êxito do aluno.
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Equipe CAF Advocacia
Dra. Tairine Venancio OAB/BA 42.643
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