DESPESAS CARTORÁRIAS

DESPESAS CARTORÁRIAS

Os Atos Extrajudiciais, sejam eles notariais ou registrais, levados a cartório, importam em um custo que para uns torna-se muito caro, acarretando em até desistência por parte do interessado em prosseguir com o feito. Mas devemos saber que o Cartório ou Tabelião não cobra o valor que bem entender. Existe Lei Federal sobre emolumentos e também normas editadas pelas Corregedorias locais dando orientação e disciplinando as condutas cartorárias, incluindo-se logicamente a questão de valores a serem cobrados, além de formas de pagamento que hoje são costumeiramente utilizadas, inclusive parcelamento. A não obediência poderá implicar em restituição de valores e multas decorrentes.

Consulte sempre um Advogado.

Equipe CAF Advocacia
Dr. Carlos A. Freitas OAB/SP 86.886 e BA/71.276

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