DIREITO CIVIL / DIVORCIO / PARTILHA DE BENS

DIREITO CIVIL / DIVORCIO / PARTILHA DE BENS

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF : 0720873-33.2018.8.07.0016 – Segredo de Justiça 0720873-33.2018.8.07.0016

Ementa

DIREITO CIVIL. DIVÓRCIO. COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. COMUNICABILIDADE DE BENS E DIREITOS ADQUIRIDOS DA CONSTÂNCIA DA SOCIEDADE CONJUGAL. RENÚNCIA A BENS E DIREITOS. AUSENTE. SENTENÇA MANTIDA.

  • 1. O art. 1.660 do Código Civil define que se comunicam os frutos percebidos na constância do casamento ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.
  • 2. No regime da comunhão parcial de bens, tem-se que o patrimônio partilhável entre os cônjuges só pode ser aquele adquirido onerosamente na constância do matrimônio, ainda que adquirido por apenas um dos cônjuges.
  • 3. A concordância com o pedido de divórcio feita por um dos cônjuges, não pode ser entendida como renúncia à meação correspondente a bem ou direito ocultado.
  • 4. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.

Equipe CAF Advocacia
Dr. Carlos A. Freitas OAB/SP 86.886-OAB/BA 71.276

No Comments

Leave a Reply

Podemos ajudar ?