TJSP – 22ª CAMARA DIREITO PRIVADO
“APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENSINO SUPERIOR. PEDIDO DE REDUÇÃO DAS MENSALIDADES EM RAZÃO DA PANDEMIA — COVID-19. OBSERVÂNCIA DO JULGAMENTO, PELA EXCELSA CORTE SUPREMA, DAS ARGUIÇÕES DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPFS) 706 E 713.
- 1) INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA BEM FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. A TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO É ATO VOLUNTÁRIO E INFORMAL E PODE SER REALIZADA PELAS PARTES A QUALQUER TEMPO, INDEPENDENTEMENTE DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PARA ESSE FIM.
- 2) A POSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO JUDICIAL NOS CONTRATOS, PARA RECOMPOR O SEU EQUILÍBRIO FINANCEIRO E O SINALAGMA DAS PRESTAÇÕES (ART. 6º, V, DO CDC E ART. 317, DO CÓDIGO CIVIL), DEPENDE DA CONCRETA ALTERAÇÃO OBJETIVA DA BASE DO NEGÓCIO, O QUE, NO CASO, NÃO OCORREU.
- 3) A RÉ, TAMBÉM SUJEITA AOS DELETÉRIOS EFEITOS DA PANDEMIA DA COVID-19, ADOTOU MEDIDAS PARA CUMPRIR O ESCOPO DO CONTRATO, COM A CONSECUÇÃO DE GASTOS EM TECNOLOGIA PARA CONVERSÃO DO SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL EM VIRTUAL, NÃO HAVENDO QUEBRA OU PREJUÍZO AO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DO CURSO. NÃO SE JUSTIFICA A REVISÃO DA MENSALIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA CONFIRMADA POR SEUS FUNDAMENTOS.
RECUSO DESPROVIDO.” (Apelação Cível nº 1012377-97.2020.8.26.0482, Rel. Edgard Rosa, j. 18/11/21).
Equipe CAF Advocacia
Dr. Carlos A. Freitas OAB/SP 86.886 e BA/71.276
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