DIREITOS E DEVERES NO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

DIREITOS E DEVERES NO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

Entre os tipos de contrato de trabalho por prazo determinado temos o Contrato de Experiência. Nele, a empresa analisa a capacidade ou aptidão do funcionário para um determinado cargo. Por outro lado, o funcionário também, no período experimental, avaliará as condições de trabalho e outros aspectos oferecidos pela empresa e encontrados no local de trabalho.

O Contrato de Experiência antecede uma contratação por prazo indeterminado que poderá este vir a ser firmado entre as partes.

Dito isto, vamos então aos direitos e regras estabelecidos pela legislação em relação ao Contrato de Experiência:

 

1. Registro na Carteira de Trabalho. Além do registro, deve ser anotado o período experimental;

2. Duração do Contrato por no máximo 90 dias. Pode ser renovado por uma vez sem extrapolar os 90 dias;

3. 13º Salário proporcional;

4. Férias proporcionais + 1/3;

5. FGTS e INSS;

6. Horas extras, comissões, adicional noturno, periculosidade, insalubridade e outros, quando devidos e existentes;

7. Na rescisão antecipada do Contrato, ou seja, antes do término do período experimental, se despedido, a empresa deve pagar uma indenização correspondente à metade do valor que iria receber até o final do contrato. Tal indenização deve ser paga pelo empregado caso seja dele a iniciativa da rescisão antecipada;

8. No caso de rescisão de contrato por justa causa, o trabalhador só deverá receber os dias trabalhados;

Você, empregador ou trabalhador, não deixe de procurar orientação jurídica para a celebração de um correto contrato de trabalho, evitando-se processo judicial e consequentemente, maiores despesas.

Equipe CAF Advocacia
Dr. Carlos A. Freitas OAB/SP 86.886 – OAB/BA 71.276

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