Tanto os devedores como os credores devem compreender os seus direitos e deveres na esfera judicial. As dívidas bancárias contraídas originam-se de operações financeiras tais como financiamentos, empréstimos, contratos de créditos, etc., pactuadas entre as partes. Uma vez celebrada e formalizada a operação, surge um título executivo que gerará direitos e obrigações aos envolvidos.
Tal título executivo pode se dar, entre outros, por um contrato de empréstimo, uma nota promissória, um cheque, etc., provando assim a existência da dívida. Sua execução se dá em razão de o devedor ou cliente não ter cumprido com sua obrigação no prazo estabelecido.
O melhor caminho é a composição entre as partes, podendo a instituição bancária notificar o devedor sobre os débitos pendentes, oferecendo-lhe a possibilidade de quitar sua dívida amigavelmente. Caso o devedor não se manifestar e não atender a tentativa de cobrança amigável feita pelo banco, este poderá iniciar o processo de execução do título executivo existente (execução forçada).
Dentro da execução poderá o devedor fazer o pagamento voluntário, sob pena de prosseguimento à fase de penhora de bens, podendo ser imóveis, veículos, valores em contas bancárias, etc. Se ainda não satisfeita a dívida, tais bens poderão ser adjudicados (transferidos para o credor) ou alienados (vendidos).
Paga integralmente a dívida, o processo é encerrado e se paga parcialmente a execução pode ter continuidade até satisfação total do débito.
A execução judicial pode ser demorada, onerosa e estressante para ambas as partes. Por isso, a negociação direta entre os envolvidos é a forma mais simples, podendo gerar descontos, redução de juros e maior prazo.
Por fim, é bom observar que a execução de dívidas bancárias se sujeita a regras e limitações legais, garantindo a justiça e proteção aos direitos do devedor. Todo devedor tem direito constitucional de se defender e proteger seus bens.
Uma assessoria jurídica é o caminho para delimitação de direitos e deveres seja por parte da instituição bancária, seja pelo devedor ou cliente. No encaminhamento de uma negociação, da abertura de um processo até sua execução e penhora de bens, a presença de um Advogado especializado na área é de suma importância.
Equipe CAF Advocacia
Dr. Carlos A. Freitas OAB/SP 86.886 – OAB/BA 71.276
No Comments