DOENÇA GRAVE – PLANO DE SAÚDE COLETIVO

DOENÇA GRAVE – PLANO DE SAÚDE COLETIVO

Superior Tribunal de Justiça decide que operadoras de plano de saúde coletivo não podem desligar uma pessoa do plano quando acometida de doença grave.

O Relator, Ministro Luis Felipe Salomão apresentou seu voto que foi seguido por unanimidade: “A operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral do plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação devida”, o que significa pagamento regular do plano para tal benefício.

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Equipe CAF Advocacia
Dr. Carlos A. Freitas OAB/SP 86.886 e BA/71.276

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