DOENÇA OCUPACIONAL OU DO TRABALHO

DOENÇA OCUPACIONAL OU DO TRABALHO

É comum uma pessoa adquirir uma doença que tem relação direta com o tipo de trabalho que exerce. Em se comprovando o nexo, direitos trabalhistas e previdenciários são devidos como por exemplos o auxílio-doença acidentário, aposentadoria por invalidez, indenizações vitalícias, etc.

À empresa cabe tomar as medidas necessárias, oferecendo condições adequadas para evitar danos à saúde de seu colaborador quando no exercício de suas atividades.

Alguns exemplos de doenças ocupacionais:

  • Problemas na coluna;
  • Doenças psicossociais;
  • Cegueira;
  • Surdez;
  • Doença respiratória.
  • Esforço repetitivo

Direitos decorrentes das doenças ocupacionais:

  • Auxílio-doença acidentário;
  • Estabilidade após alta médica;
  • Indenização por danos morais, materiais e estéticos;
  • Aposentadoria;
  • Auxílio acidente.

Providências a serem tomadas:

Constatada uma doença ocupacional, devidamente comprovada, requerer o auxilio e em havendo incapacidade laboral, pleitear aposentadoria por invalidez. Posteriormente, verificado prejuízo em seus direitos, bem como eventuais sequelas pela doença adquirida, poderá então requerer uma indenização.

Trabalhador, tão logo perceba uma doença provocada pela sua atividade profissional, não deixe de pleitear seus direitos através de uma assessoria advocatícia especializada na área.

Empresário, não deixe de tomar as medidas necessárias no sentido de evitar riscos de doença e/ou acidentes aos seus colaboradores. Obtenha orientações de profissionais competentes.

Equipe CAF Advocacia
Dr. Carlos A. Freitas OAB/SP 86.886 e OAB/BA 71.276

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