DOENÇAS QUE NÃO EXIGEM CARÊNCIA PARA APROVAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA DO INSS.

DOENÇAS QUE NÃO EXIGEM CARÊNCIA PARA APROVAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA DO INSS.

Para que o INSS conceda algum benefício previdenciário é necessário atender a alguns requisitos obrigatórios, um deles é a carência. Este requisito nada mais é do que um número mínimo de contribuições em dia que o segurado deve ter realizado para o INSS.

No entanto, excepcionalmente, existem algumas doenças graves que não exigem carência para a aprovação do auxílio-doença (Benefício por Incapacidade Temporária), esse rol, inclusive, foi atualizado recentemente, quais são elas (trocar por arrasta pro lado):

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase (antigamente conhecida como lepra);
  • Tanstorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondilite anquilosante (também conhecida como espondiloartrose anquilosante, que inclusive é a denominação trazida na Lei n. 8.213/1991 e no Decreto n. 3.048/199);
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (Aids);
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Acidente Vascular Encefálico (agudo); e
  • Abdome agudo cirúrgico.

Assim, comprovando devidamente alguma dessas doenças é possível, ainda que você não tenha completado o período de carência, é possível receber o auxílio-doença.

Lembrando que, para o requerimento de qualquer benefício previdenciário é fundamental o acompanhamento por um escritório especializado no assunto.

Informação importante, não é? Salva para quando precisar e compartilha com quem precisa saber também.

Equipe CAF Advocacia.

Dra. Tairine Venancio | OAB/BA 42643

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