Para que o INSS conceda algum benefício previdenciário é necessário atender a alguns requisitos obrigatórios, um deles é a carência. Este requisito nada mais é do que um número mínimo de contribuições em dia que o segurado deve ter realizado para o INSS.
No entanto, excepcionalmente, existem algumas doenças graves que não exigem carência para a aprovação do auxílio-doença (Benefício por Incapacidade Temporária), esse rol, inclusive, foi atualizado recentemente, quais são elas (trocar por arrasta pro lado):
Assim, comprovando devidamente alguma dessas doenças é possível, ainda que você não tenha completado o período de carência, é possível receber o auxílio-doença.
Lembrando que, para o requerimento de qualquer benefício previdenciário é fundamental o acompanhamento por um escritório especializado no assunto.
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Equipe CAF Advocacia.
Dra. Tairine Venancio | OAB/BA 42643
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