EM CASO DE DOENÇA, POSSO ESCOLHER A QUAL TIPO DE TRATAMENTO SEREI SUBMETIDO(A)?

EM CASO DE DOENÇA, POSSO ESCOLHER A QUAL TIPO DE TRATAMENTO SEREI SUBMETIDO(A)?

Em tempos pandêmicos, muito se tem discutido sobre quais tratamentos e medicações são mais eficazes contra a Covid-19. O mundo continua preocupado e buscando a cura. Ademais, corremos o risco da ocorrência de outros tipos de vírus mortais, além de doenças comuns que precisam de tratamentos invasivos, como é o caso do CA.

No caso da Covid há divergência sobre qual tratamento aplicar e cada um tem uma opinião a respeito, muitos se submeteriam a determinados tipos de tratamento, outros não. Em relação às doenças comuns também temos alguns tipos de tratamento, além de tratamentos experimentais, a depender do caso. Então você se pergunta: e se acontecer, será que posso escolher meu tratamento? SIM, VOCÊ PODE!

Acredito que todos conheçam o testamento, àquele que é feito como manifestação de última vontade, para depois da morte. Todavia, existe também a Escritura Pública de Diretrizes Antecipadas, mais conhecido como Testamento Vital. E o que isso quer dizer?

O testamento vital é uma escritura pública, registrada em uma serventia extrajudicial (cartório), na qual a pessoa declara a que tratamento quer ou não ser submetida, em caso de doença grave, na hipótese de estar incapacitada de exprimir sua vontade. Ou seja, de forma antecipada, você irá deixar registrado que não quer, por exemplo, ser submetido(a) a tratamentos experimentais.

Isso pode acontecer em caso de doenças terminais, câncer, Alzheimer, ou qualquer outra enfermidade que deixe a pessoa em coma ou impossibilitada de qualquer forma de se expressar, incluindo casos de intubação por consequência do coronavírus.

Este documento é elaborado enquanto o indivíduo está saudável, com sua capacidade mental plena. Nele conterá as formas de tratamento, métodos terapêuticos e procedimentos que o paciente deseja ou não ser submetido, respeitando-se sempre a ética médica e a legislação.

Desta maneira, a pessoa libera a família de ter de tomar decisões difíceis, num momento que já é bastante complexo e de inevitável tristeza, declarando sua vontade genuína, sem intermediários, livrando-se da possibilidade de passar por um tratamento que não deseja, verdadeiramente, tomando as rédeas de sua vida.

Se você está passando por uma situação semelhante e quer decidir por si mesma, não deixe de buscar orientação profissional especializada.

Equipe CAF Advocacia
Dra. Tairine Venancio OAB/BA 42.643

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