Permite a legislação que um ou uma menor, a partir dos 16 anos de idade, seja emancipado(a) voluntariamente. Através de autorização prévia concedida pelos pais ou responsáveis, o menor emancipado pode praticar todos os atos ou atividades da vida civil, como por exemplos, comprar, vender, casar, viajar etc.
A Emancipação é um ato de antecipação da maioridade civil que é de 18 anos.
Tal procedimento deve ser tomado com cautela pelos pais ou responsáveis já que não há revogação da emancipação. Em havendo arrependimento da decisão tomada, o ato não poderá ser desfeito.
A emancipação voluntária se dá através de escritura pública celebrada em cartório com a presença e assinatura dos pais ou responsáveis pelo adolescente, sendo posteriormente remetida ao cartório de registro civil para a devida averbação.
Equipe CAF Advocacia
Dr. Carlos A. Freitas OAB/SP 86.886 – OAB/BA 71.276
No Comments