EMPREGADOR, VOCÊ SABE QUAIS INFORMAÇÕES NÃO PODEM FALTAR NO CONTRATO DE TRABALHO DA SUA EMPRESA?

EMPREGADOR, VOCÊ SABE QUAIS INFORMAÇÕES NÃO PODEM FALTAR NO CONTRATO DE TRABALHO DA SUA EMPRESA?

Por ocasião da celebração de um Contrato de Trabalho, devem as partes interessadas se atentar para suas cláusulas que serão inseridas no instrumento. A falta de atenção poderá, no futuro, causar dificuldade e desavença entre as partes, o que levará ou necessitará do judiciário trabalhista para solução do conflito. Vejam abaixo 10 motivos, entre outros, que devem ser observados atentamente pelo contratado e pelo contratante.

  1. Tipo ou forma de contratação;
  2. Local de Trabalho;
  3. Jornada de trabalho;
  4. Forma de remuneração;
  5. Data da contratação;
  6. Função a ser desempenhada;
  7. Tipos e formas de benefícios;
  8. Vigência do Contrato;
  9. Data do pagamento da remuneração;
  10. Outras situações como transferência de local de trabalho, comissões, etc.

Ao contratar ou ser contratado, obtenha orientação de um Advogado da área trabalhista para a elaboração e formalização de um Contrato que evite sua descaracterização como tal. Tenha tranquilidade durante e ao final do Contrato.

Equipe CAF Advocacia
Dr. Carlos A. Freitas OAB/SP 86.886 – OAB/BA 71.276

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