EMPRESÁRIO, SUA EMPRESA PODE SER MULTADA SE VOCÊ NÃO SOUBER DISSO!

EMPRESÁRIO, SUA EMPRESA PODE SER MULTADA SE VOCÊ NÃO SOUBER DISSO!

DOCUMENTOS RESCISÓRIOS. MULTA.

De conformidade com as disposições constantes da Reforma Trabalhista de 2017, os documentos comprobatórios da rescisão contratual, como por exemplos as guias para recebimento do FGTS e do Seguro Desemprego, devem ser entregues pelo empregador ou empresa ao ex-empregado, até o décimo dia após a dispensa.

Mesmo tendo pago as verbas rescisórias dentro do prazo legal, a não entrega dos documentos rescisórios bem como sua homologação dentro do prazo citado, a empresa ou empregador não se isentará do pagamento de uma multa.

Assim se posicionou o Tribunal Superior do Trabalho – TST, através de sua 3ª Turma, cujo relator Ministro Alberto Balazeiro enfatiza que mesmo que as parcelas rescisórias tenham sido pagas dentro do prazo, é devida a multa pelo atraso na entrega dos documentos, sendo, no caso, o equivalente ao salário.

RR 10436-84.2018.5.03.0064

Equipe CAF Advocacia
Dr. Carlos A. Freitas OAB/SP 86.886 e BA/71.276

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