VEJA SE VOCÊ TEM DIREITO E HIPÓTESES PARA O SAQUE.
Trabalhadores formais (CLT), incluídos os domésticos, rurais e safreiros, atletas profissionais, temporários e avulsos têm direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
Seu valor mensal equivale a 8% (oito por cento) do salário ou remuneração percebida em cada mês, depositados pelo empregador ou patrão, em conta específica do seu colaborador ou empregado.
HIPÓTESES POSSÍVEIS PARA SACAR O FGTS:
– Dispensa sem justa causa;
– Rescisão contratual por acordo;
– Compra de casa própria;
– Rescisão contratual por término de prazo determinado;
– Fechamento parcial ou total da empresa
– Rescisão contratual por culpa recíproca ou por força maior;
– Aposentadoria;
– Casos de desastres naturais;
– Ser trabalhador avulso através de entidade de classe
– Maiores de 70 anos;
– Trabalhadores ou dependentes com HIV, câncer e/ou doença grave;
– Desemprego por 03 anos seguidos ou mais;
– Falecimento do trabalhador, sendo devido aos dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos como tal;
– Saque pelo aniversário (atualmente em estudo pelo Governo).
Outras informações relevantes tais como documentação necessária, recolhimentos irregulares, cálculos etc., serão necessárias para que você tenha acesso e regularize seu FGTS.
Equipe CAF Advocacia
Dr. Carlos A. Freitas OAB/SP 86.886 e BA/71.276
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